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De acordo com o Decreto n. 1.171/1994, um servidor público pode
permitir interferência, de ordem pessoal, no trato com o público.
retirar, mediante autorização, documentos diversos pertencentes ao patrimônio público.
questionar, por motivos particulares, os jurisdicionados administrativos.
procrastinar, no exercício de suas funções, o exercício regular do direito público.