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Segundo o Código de Ética Profissional do Servidor Público, em seu Anexo Único, inciso XV: É vedado ao servidor público o que se afirma em:
(Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1171.htm )
Ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão.
Ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum.
Ser assíduo e frequente ao serviço, na certeza de que sua ausência provoca danos ao trabalho ordenado, refletindo negativamente em todo o sistema.
Facilitar a fiscalização de todos atos ou serviços por quem de direito.