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É dever fundamental do servidor público, nos termos do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal:
Atuar sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social, sem que isso implique qualquer dever de ser cortês, de ter urbanidade ou de ter disponibilidade no trato com os usuários do serviço público.
Ter respeito à hierarquia, evitando representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal.
Zelar pelas exigências específicas da segurança coletiva, salvo na excepcionalidade do exercício do direito de greve.
Abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa na lei.