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Considerando o Decreto n.º 1.171, conhecido como Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, quanto ao que é vedado ao servidor público, analise as alternativas a seguir:
1) usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material;
2) alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências;
3) pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim;
4) permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores.
É vedado ao servidor público:
1, 2, 3 e 4.
1, 2 e 4, apenas.
1, 2 e 3, apenas.
1, 3 e 4, apenas.
2, 3 e 4, apenas.