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O Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, traz uma série de deveres do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Destaca-se, nesse sentido, o dever de:
Deixar de comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis.
Dificultar a fiscalização de todos atos ou serviços por quem de direito.
Retardar prestação de contas, condição essencial da gestão dos bens, direitos e serviços da coletividade a seu cargo.
Exercer o direito de greve atentando apenas para os direitos pleiteados e ignorando exigências de defesa da vida e segurança coletiva segurança coletiva.
Resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las.