O Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, previsto pelo Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, define princípios e normas que orientam a conduta ética dos servidores públicos. Este código busca garantir que o comportamento dos servidores esteja em conformidade com valores de integridade, respeito ao interesse público e transparência, promovendo um ambiente administrativo pautado pela moralidade e pela ética. Com base nas disposições desse código, analise as afirmações e indique a alternativa que apresenta deveres fundamentais do servidor público:
ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão.
permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores.
pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim.
fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros.
resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las.