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Com a finalidade de promover atividades que dispõem sobre a conduta ética, no âmbito da União, o Decreto nº 6.029/2007 instituiu o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, do qual faz parte a Comissão de Ética Pública (CEP). A esta NÃO compete
atuar como instância consultiva do presidente da República e de ministros de Estado em matéria de ética pública.
administrar a aplicação do Código de Conduta da Alta Administração Federal.
coordenar, avaliar e supervisionar o Sistema de Gestão da Ética Pública do Poder Executivo Federal.
aprovar o regimento interno do Sistema de Gestão da Ética Pública do Poder Executivo Federal e escolher o seu presidente.
apurar, mediante denúncia ou de ofício, conduta em desacordo com as normas éticas pertinentes.