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Segundo o Decreto nº 6.029, de 01/02/07, poderá(ão) provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal:
somente pessoa jurídica de direito público;
qualquer cidadão ou pessoa jurídica de direito público;
apenas o cidadão prejudicado;
agentes públicos, pessoas jurídicas de direito público e privado, associação ou entidade de classe e o cidadão prejudicado;
qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe.