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São objetivos do Código de Ética da Administração Pública direta e autárquica do Estado de São Paulo, previstos no artigo 2º, EXCETO,
fomentar a cultura de integridade na Administração Pública estadual.
incrementar a qualidade dos serviços prestados à sociedade.
nortear a conduta dos agentes públicos, evitando a ocorrência de quaisquer desvios, em especial, aqueles que possam ensejar a aplicação de sanções.
otimizar os recursos disponíveis e preservar e defender o patrimônio público.
estabelecer e disseminar princípios éticos, de forma a auxiliar os agentes públicos na adoção de decisões e comportamentos íntegros, no âmbito público, nas relações público-privadas e no desempenho de atividades particulares que possam interferir na imagem institucional do órgão ou entidade.