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De acordo com o Código de Ética e Condutas do DEGASE, não constituem condutas e deveres a serem observados pelo servidor socioeducativo:
realizar seu trabalho com lealdade à instituição, compartilhando os conhecimentos e informações necessárias para o exercício das atividades próprias do Departamento Geral de Ações Socioeducativas.
emitir opiniões ou adotar práticas que demonstrem preconceito de origem, raça, gênero, orientação sexual, cor, idade, credo, deficiências e quaisquer outras formas de discriminação que possam perturbar o ambiente de trabalho ou causar constrangimento aos demais servidores, inclusive àquelas relacionadas a valores religiosos, culturais ou políticos.
desempenhar, com tempestividade e profissionalismo, as atribuições que lhe forem cometidas, primando por zelo, prudência, honestidade e qualidade, não se eximindo de qualquer responsabilidade daí resultante.
ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum.
preservar o espírito de urbanidade, imparcialidade e cooperação no convívio funcional, de forma que preconceitos ou discriminações não venham a influir na objetividade e na exatidão de seu trabalho, proporcionando um ambiente ético, saudável e seguro.