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É transgressão do Código de Ética do DEGASE:

É transgressão do Código de Ética do DEGASE:


A

cometer e/ou se envolver em assédio moral vertical, horizontal ou ascendente; qualquer outra forma de assédio como a de gênero, racial, orientação sexual, religião, diversidade funcional, aparência, origem étnica e ideológica; ou qualquer outra pressão psicológica que venha a influenciar indevidamente a atuação do servidor.


B

abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa na lei.


C

agir de forma imparcial e cordial nos procedimentos correcionais ou em atividades conjuntas com outros órgãos públicos resguardando o sigilo das informações.


D

comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público.


E

ter consciência de que seu trabalho é regido por princípios éticos que se materializam na adequada prestação dos serviços públicos estaduais.