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Durante a realização de um curso de capacitação interna, uma servidora com deficiência auditiva solicitou intérprete de Libras para acompanhar as aulas. A chefia negou o pedido, argumentando que a presença do intérprete causaria “distrações” aos demais participantes. Conforme os princípios éticos e as normas em vigor, essa conduta caracteriza
violação do direito à acessibilidade e recusa de adaptação razoável.
decisão legítima da chefia, respaldada pela autonomia administrativa.
limitação técnica da equipe organizadora, sem impacto legal.
inadequação de conduta ética, mas sem configurar discriminação.
opção válida, desde que oferecido material didático complementar.