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Durante a execução de contrato administrativo, o gestor público autorizou pagamento a fornecedor sem respaldo normativo ou contratual, alegando “urgência e boa-fé”. À luz dos princípios administrativos e da ética administrativa, a conduta é
regular, porque a boa-fé prevalece sobre a forma legal.
regular, se houver autorização verbal do superior hierárquico.
irregular, pois o servidor deve agir estritamente conforme a lei, ainda que com boas intenções.
irregular, se confirmado que houve prejuízo financeiro ao erário.