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A servidora Carla, lotada no setor de Recursos Humanos de uma autarquia estadual, passou a chegar constantemente atrasada, ausentando-se do local de trabalho sem autorização. Além disso, foi constatado que ela acessava o sistema interno para alterar informações funcionais de colegas, sem respaldo legal. Ao ser advertida verbalmente por sua chefia, Carla alegou que "não havia prejuízo ao serviço" e que "essas práticas eram comuns entre os servidores". Conforme as normas que regem a conduta dos servidores públicos, o comportamento do agente deve estar em conformidade com seus deveres, direitos e responsabilidades, de modo a garantir a legalidade, a eficiência e a ética no serviço público. Com base na situação apresentada, é correto afirmar que a conduta da servidora Carla:
Não configura infração funcional, pois não houve dano ao erário nem prejuízo comprovado ao serviço.
Está amparada pelo direito de autonomia funcional previsto para os servidores estáveis.
É irregular, pois viola deveres funcionais como assiduidade, pontualidade e observância das normas internas.
Apenas enseja advertência informal, por se tratar de comportamento sem impacto administrativo.