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Durante visita de rotina, a recepcionista constatou dano em equipamento público causado por uso inadequado de servidor. Sobre responsabilidade e conservação, assinale a CORRETA:
Conservação de bens públicos é exclusiva atribuição do setor financeiro e não implica deveres individuais de servidores.
Servidor público tem dever funcional de conservar bens públicos sob sua guarda e pode responder administrativamente, civil e, se cabível, criminalmente pelos danos decorrentes de negligência ou dolo, nos termos do regime jurídico do servidor.
Servidor público não responde por danos a bens públicos, pois tais prejuízos são somente responsabilidade do gestor político.
Danos a bens públicos só geram obrigação de reparar após sentença judicial transitada em julgado, não cabendo apuração administrativa prévia.