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Uma coordenadora pedagógica de rede municipal de ensino, ao analisar solicitação de remanejamento de professor, verificou que o requerente era seu primo de segundo grau. Embora a legislação local não estabelecesse vedação expressa para atuação em processos envolvendo parentes além do primeiro grau, a servidora sentiu-se desconfortável em proferir decisão que pudesse beneficiar familiar. Decidiu, então, declarar-se suspeita e encaminhar o processo a outro servidor. A conduta da coordenadora, à luz dos princípios éticos aplicáveis ao serviço público:
Representa conduta facultativa que depende exclusivamente do juízo pessoal do servidor sobre sua capacidade de isenção.
Caracteriza excesso de zelo desnecessário, pois a ausência de vedação legal afasta qualquer conflito de interesses.
Configura descumprimento de dever funcional ao recusar-se a exercer competência que lhe foi legalmente atribuída.
Demonstra observância do dever ético de declarar suspeição quando identificada circunstância que possa comprometer a imparcialidade.
Constitui irregularidade administrativa por transferir responsabilidade decisória sem fundamento normativo expresso.