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As condutas vedadas no exercício da função pública correspondem a práticas incompatíveis com os valores éticos e com os princípios que regem a Administração Pública. A observância dessas restrições visa preservar a integridade institucional, prevenir conflitos de interesse e assegurar a confiança da sociedade na atuação dos agentes públicos, prevendo consequências proporcionais ao descumprimento desses deveres (BRASIL, 1994).
Com base nessa compreensão, é CORRETO afirmar que:
Condutas vedadas ao servidor público podem gerar consequências administrativas quando violam deveres éticos e comprometem o interesse coletivo.
As consequências das condutas vedadas aplicam-se apenas quando há dano material ao erário, sendo irrelevantes violações de ordem ética ou institucional.
As normas que tratam de condutas vedadas têm caráter meramente orientador, dependendo da avaliação subjetiva do servidor quanto à sua aplicação.
As condutas vedadas restringem-se a comportamentos expressamente tipificados como crimes, não alcançando atitudes eticamente reprováveis sem previsão penal específica.