A conduta ética, a probidade e a responsabilidade social constituem valores centrais da atuação pública, pois orientam o comportamento do agente estatal em consonância com o interesse coletivo, a integridade das instituições e a confiança da sociedade. Esses princípios permitem avaliar não apenas a legalidade dos atos administrativos, mas também sua legitimidade ética e seu impacto social mais amplo (BRASIL, 1988).
Com base nessa abordagem, é CORRETO afirmar que:
A conduta ética admite relativização da probidade sempre que a flexibilização de princípios resultar em maior eficiência administrativa ou conveniência institucional.
A conduta ética envolve probidade e responsabilidade social na atuação do agente público.
A responsabilidade social do agente público limita-se ao cumprimento formal das normas legais, sem consideração dos impactos sociais ou institucionais de suas decisões.
A probidade administrativa restringe-se à ausência de práticas criminosas, não abrangendo deveres éticos ou padrões de comportamento esperados do agente público.