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No exercício de suas atribuições, o técnico almoxarife identifica que uma prática informal consolidada no setor é tolerada pela chefia ao longo dos anos, permitindo o atendimento prioritário de determinadas unidades sem respaldo normativo. Embora não haja registro de prejuízo financeiro direto, a prática compromete a impessoalidade e a transparência administrativa. Considerando os deveres funcionais, a ética pública e o exercício da cidadania no serviço público, a conduta correta é:
adequar-se à prática praticada no almoxarifado, pois o costume administrativo supre a ausência de norma
manter a prática enquanto não houver determinação formal contrária, pois não há registro de prejuízo financeiro
recusar-se a adotar a prática, pautando sua atuação nos princípios constitucionais
denunciar publicamente a prática sem seguir os canais institucionais