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Durante a preparação de uma tomada de preços para aquisição de material permanente, o Assistente em Administração recebeu de um fornecedor um “brinde” entregue na unidade e, em seguida, a sugestão de incluir especificação que apenas aquele produto atende. Ao orientar a tramitação do processo, a chefia pediu que ele “resolvesse sem criar atrito”, priorizando rapidez. Considerando legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, a conduta que preserva o interesse público consiste em:
Receber o brinde e manter o fornecedor no procedimento, desde que registre o recebimento e justifique a especificação técnica no processo administrativo.
Aceitar o brinde e comunicar o fato à chefia, entendendo que, se não houver proibição expressa, a cortesia é lícita e não compromete a imparcialidade quando os ritos formais forem observados.
Recusar o brinde, registrar a ocorrência e conduzir o processo com imparcialidade, sem privilégios, orientando que as especificações atendam ao fim público e a critérios legais e morais.
Negociar diretamente com o fornecedor para ajustar a especificação ao produto ofertado e acelerar a tomada de preços, priorizando economicidade e prazos, desde que tudo seja formalizado e documentado nos autos.