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No exercício das rotinas administrativas, o agente público deve conciliar postura ética, respeito ao usuário, tratamento adequado das informações e observância dos deveres funcionais inerentes ao cargo. Nesse contexto, o atendimento humanizado não se confunde com atuação informal ou arbitrária, assim como o dever de sigilo não autoriza ocultação indevida de informações que devam ser prestadas nos limites da legalidade e da função pública.
Considerando a ética no serviço público, o sigilo funcional, a urbanidade no atendimento e o respeito à diversidade no setor público, assinale a alternativa CORRETA.
O atendimento humanizado autoriza o agente administrativo a flexibilizar exigências procedimentais e dispensar formalidades sempre que entender que essa conduta favorece o bem-estar imediato do usuário.
O dever de sigilo funcional impede, em regra, o repasse de qualquer informação relacionada à atividade administrativa, inclusive quando a divulgação for regularmente admitida no exercício das atribuições do cargo.
A urbanidade no atendimento ao público exige tratamento respeitoso, imparcial e adequado, sem autorizar intimidade excessiva, favorecimentos pessoais ou exposição indevida de informações do administrado.
A conduta ética do agente público depende predominantemente de critérios subjetivos de simpatia, sensibilidade e experiência individual, não se vinculando de modo necessário aos deveres institucionais do cargo.
O respeito à diversidade no ambiente público afasta a necessidade de uniformidade procedimental, permitindo ao agente adotar critérios pessoais de atendimento conforme a identidade social, cultural ou individual do usuário.