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A servidora de uma entidade pública, responsável pelo setor de atendimento ao público, percebeu que sua chefa imediata concedia tratamento diferenciado a determinados usuários, agilizando procedimentos de registro sem qualquer justificativa objetiva, enquanto outros aguardavam o prazo regular. Ao ser questionada por um colega sobre se deveria registrar a situação, a servidora respondeu que preferia não se envolver. Considerando os princípios éticos e constitucionais aplicáveis à administração pública, a postura da servidora
foi adequada, pois o dever de registrar irregularidades compete exclusivamente à chefia imediata e aos órgãos de controle, não cabendo ao servidor de nível operacional qualquer iniciativa nessa direção.
foi adequada, pois o princípio da hierarquia impede que servidores subordinados questionem ou registrem condutas de seus superiores, sob pena de configurar desvio funcional.
foi inadequada, pois o princípio da moralidade administrativa impõe a todos os agentes públicos — independentemente do nível hierárquico — o compromisso com a conduta ética, que inclui não compactuar com tratamento diferenciado injustificado no serviço público.
foi adequada, pois o tratamento diferenciado a determinados usuários não caracteriza irregularidade ética enquanto não houver comprovação de vantagem patrimonial auferida pela chefe.
foi adequada, pois o servidor público não tem obrigação de comunicar irregularidades que não sejam praticadas diretamente por ele, respondendo apenas pelos seus próprios atos.