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De acordo com o Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, são deveres fundamentais do servidor público ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do serviço público.


Nesse sentido, urbanidade pode ser entendida como a:


A

observância estrita das formalidades administrativas e do tratamento protocolar entre servidor e administrado, com prioridade à hierarquia institucional na comunicação com o público.


B

adoção de conduta respeitosa, educada e atenciosa no trato com usuários e colegas de trabalho, pautada por consideração às diferenças individuais e pela busca de convivência harmoniosa no ambiente público.


C

atuação imparcial do servidor no cumprimento de suas atribuições, assegurando que decisões administrativas sejam tomadas sem favorecimentos ou discriminações pessoais.


D

garantia de atendimento eficiente e célere ao cidadão, mediante a priorização das demandas mais urgentes e a racionalização dos procedimentos administrativos.


E

postura de neutralidade funcional do servidor diante de conflitos ou divergências no ambiente institucional, evitando manifestações pessoais que possam comprometer a imagem da administração.