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De acordo com o Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, são deveres fundamentais do servidor público ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do serviço público.
Nesse sentido, urbanidade pode ser entendida como a:
observância estrita das formalidades administrativas e do tratamento protocolar entre servidor e administrado, com prioridade à hierarquia institucional na comunicação com o público.
adoção de conduta respeitosa, educada e atenciosa no trato com usuários e colegas de trabalho, pautada por consideração às diferenças individuais e pela busca de convivência harmoniosa no ambiente público.
atuação imparcial do servidor no cumprimento de suas atribuições, assegurando que decisões administrativas sejam tomadas sem favorecimentos ou discriminações pessoais.
garantia de atendimento eficiente e célere ao cidadão, mediante a priorização das demandas mais urgentes e a racionalização dos procedimentos administrativos.
postura de neutralidade funcional do servidor diante de conflitos ou divergências no ambiente institucional, evitando manifestações pessoais que possam comprometer a imagem da administração.