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João, servidor público municipal, no exercício de suas atribuições, agiu de forma negligente e acabou causando um grave dano material ao veículo de um cidadão. O cidadão acionou a justiça e o município foi condenado a arcar com os prejuízos. Diante do ocorrido, João passou a responder a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e a uma ação penal. Após alguns meses, o servidor foi absolvido na ação penal por falta de provas.
Com base na responsabilidade funcional e ética no serviço público de Baturité, é correto afirmar que:
João responderá diretamente perante o cidadão prejudicado, isentando a Fazenda Municipal de qualquer responsabilidade civil, visto que agiu com culpa.
A absolvição criminal do servidor afastará automaticamente sua responsabilidade civil e administrativa, extinguindo a obrigação de ressarcir o erário.
As sanções civis, penais e administrativas não poderão se acumular neste caso, devendo a punição administrativa ser suspensa até o trânsito em julgado da esfera civil.
A Fazenda Pública Municipal poderá acionar João em ação regressiva para reaver o valor pago ao cidadão, e sua responsabilidade administrativa não será afastada pela absolvição penal.