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Um servidor público, responsável pelo gerenciamento de contratos em um órgão estadual, recebe a visita de um representante de uma empresa contratada, que lhe oferece vantagens indiretas, como o custeio de uma viagem para participação em um congresso internacional. O servidor recusa a oferta, mas não comunica o fato à sua chefia nem às instâncias de controle interno. Algum tempo depois, essa mesma empresa vence uma nova licitação, e a situação chega ao conhecimento da Comissão de Ética do órgão, que inicia uma apuração.
Considerando os princípios que regem a ética na Administração Pública, a conduta do servidor:
foi adequada, pois a recusa da vantagem indevida demonstra compromisso com a moralidade e a legalidade, não havendo necessidade de reporte formal.
foi parcialmente correta, pois, embora tenha agido eticamente ao não aceitar a vantagem, deveria ter alertado a empresa sobre a necessidade de conduta íntegra.
não apresenta qualquer irregularidade, pois a legislação de ética pública não exige que o servidor denuncie tentativas de oferecimento de benefícios indevidos.
foi inadequada, pois, mesmo recusando a oferta, o servidor deveria ter comunicado o fato às instâncias competentes para garantir a transparência e evitar suspeitas de conivência.
demonstra um conflito de interesses, pois, ao não relatar o ocorrido, o servidor comprometeu a credibilidade do órgão, devendo ser afastado imediatamente.