Oscar, servidor público de órgão previdenciário federal, objetivando reduzir sua carga de trabalho, prestou informações incorretas
a cidadãos que procuraram atendimento junto ao órgão, no sentido de que o pleito apresentado não encontraria respaldo
na legislação vigente. Oscar não recebeu punição disciplinar, tendo alegado que não agiu de má-fé, mas que teria cometido
equívoco por não estar atualizado acerca da mudança da legislação sobre a matéria. Do ponto de vista ético, a conduta de
Oscar
A
somente será considerada violação aos princípios éticos aplicáveis aos servidores se identificada falta disciplinar.
B
é passível de pena de censura, por constituir violação aos deveres fundamentais do servidor, independentemente da
apuração sob o aspecto disciplinar.
C
infringe os deveres éticos do servidor público, sendo passível de pena de advertência, independentemente de infração
disciplinar.
D
está em desacordo com as regras deontológicas que devem nortear a atuação dos servidores públicos, porém não
configura violação a princípio ético específico.
E
configura conduta antiética grave, passível de pena de suspensão, conversível em multa.