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De acordo com o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto n.º 1.171/1994, é vedado ao servidor público federal
resolver situações procrastinatórias.
ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal.
usar de artifícios para procrastinar.
abster-se, de forma absoluta, de exercer função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei.
facilitar a fiscalização de todos os atos ou serviços por quem de direito.