É dever fundamental do agente de controle urbano,
na forma do Decreto nº 1.171/1994 (Código de Ética
Profissional do Servidor Público Civil do Poder
Executivo Federal):
A
Retardar a prestação de contas, condição
essencial da gestão dos bens, direitos e serviços
da coletividade a seu cargo.
B
Embaraçar a fiscalização de todos os atos ou
serviços por quem de direito.
C
Abster-se, de forma relativa, de exercer sua
função, poder ou autoridade com finalidade
estranha ao interesse público, mesmo que
observando as formalidades legais e não
cometendo qualquer violação expressa à lei.
D
Participar dos movimentos e estudos que se
relacionem com a melhoria do exercício de suas
funções, tendo por escopo a realização do bem
pessoal.
E
Exercer com estrita moderação as prerrogativas
funcionais que lhe sejam atribuídas, abstendo-se
de fazê-lo contrariamente aos legítimos
interesses dos usuários do serviço público e dos
jurisdicionados administrativos.