Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública
Federal direta, indireta, autárquica e fundacional, ou em
qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas
pelo Poder Público, deverá ser criada uma Comissão de Ética.
De acordo com o Código de Ética Profissional do Servidor
Público Civil do Poder Executivo Federal, é função da
Comissão de Ética
A
participar dos movimentos e estudos que se
relacionem com a melhoria do exercício de suas
funções, tendo por escopo a realização do bem
comum.
B
exercer, com estrita moderação, as prerrogativas
funcionais que lhe sejam atribuídas, abstendo‐se de
fazê‐lo contrariamente aos legítimos interesses dos
usuários do serviço público e dos jurisdicionados
administrativos.
C
divulgar e informar a todos os integrantes da sua classe
sobre a existência deste Código de Ética, estimulando
o seu integral cumprimento.
D
orientar e aconselhar sobre a ética profissional do
servidor, no tratamento com as pessoas e com o
patrimônio público, competindo‐lhe conhecer
concretamente de imputação ou de procedimento
susceptível de censura.
E
resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos,
de contratantes, interessados e outros que visem obter
quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas
em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e
denunciá‐las.