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De acordo com o Decreto nº 6.029 de 01 de fevereiro de 2007, compete ao Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal com a finalidade de promover atividades que dispõem sobre a conduta ética no âmbito do Executivo Federal:
Promover, com apoio dos segmentos pertinentes, a compatibilização e interação de normas, procedimentos técnicos e de gestão relativos à ética pública.
Contribuir para a implementação de políticas públicas tendo a transparência e o acesso à informação como instrumentos acessórios para o exercício de gestão da ética pública.
Promover, obrigatoriamente com o Supremo Tribunal Federal e o Senado Federal, a compatibilização de normas, procedimentos técnicos e de gestão relativos à ética como um todo.
Articular ações com vistas a estabelecer e efetivar procedimentos de incentivo e incremento ao desempenho institucional na gestão da ética pública em alguns estados brasileiros.
Segregar os órgãos, programas e ações relacionadas com a ética pública.