Imagem de fundo

Com base na ética profissional, cabe ao Técnico de Segurança no Trabalho as seguintes a...

Com base na ética profissional, cabe ao Técnico de Segurança no Trabalho as seguintes atribuições, EXCETO:

A

O espírito de solidariedade, mesmo na condição de empregado, não induz nem justifica a participação ou conivência com o erro ou com os atos infringentes de normas técnicas que regem o exercício da profissão.

B

Considerar a profissão como alto título de honra e não praticar nem permitir a prática de atos que comprometam a sua dignidade.

C

Acompanhar a legislação que rege o exercício profissional da Segurança do Trabalho, visando cumpri-la corretamente e colaborar para sua atualização e aperfeiçoamento.

D

O Técnico de Segurança do Trabalho nunca poderá delegar a execução parcial dos serviços a seu cargo a um colega de menor experiência, nem sob sua responsabilidade técnica.

E

Cooperar para o progresso da profissão, mediante o intercambio de informações sobre os seus conhecimentos e contribuição de trabalho às associações de classe e a colegas de profissão.