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Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárq...

Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura. É o que preceitua o Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, que aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é

A
censura, e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

B
advertência, e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado pelo presidente da comissão, com ciência do faltoso.

C
suspensão, e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, sem a ciência do faltoso.

D
multa, e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado pelo parecerista.

E
destituição de cargo em comissão, e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes.