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“O Conselho Federal de Farmácia tem como atribuição principal zelar pela fiel observância dos princípios da ética e da disciplina da classe dos que exercem atividades profissionais farmacêuticas no País.”
Disponivel em: código de ética farmacêutica
Segundo o decreto nº 20.377 de 08 de setembro de 1931, o exercício da profissão farmacêutica compreende:
A distribuição e o fabrico dos medicamentos galênicos e das especialidades farmacêuticas.
A manipulação e o comercio dos medicamentos ou remédios similares.
O descarte dos produtos biológicos e químicos oficinais.
O comercio direto com o consumidor de todos os medicamentos oficiais, especialidades farmacêuticas, produtos químicos, galênicos, biológicos, etc., e plantas de aplicações terapêuticas.
Função de químico histopatologista, biologista e legista.


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