Segundo a Lei nº 13.021/2014, dentre as apresentadas, a melhor definição de assistência farmacêutica é:
prestação de serviços destinada a dar com presteza e cuidado assistência à saúde e orientação sanitária individual e coletiva, na qual se processe a manipulação e/ou dispensação de medicamentos magistrais, oficinais, farmacopeicos ou industrializados, cosméticos, insumos farmacêuticos, produtos farmacêuticos e correlatos
ações e serviços que visem a assegurar a assistência terapêutica integral e a promoção, a proteção e a recuperação da saúde nos estabelecimentos públicos e privados que desempenhem atividades farmacêuticas, tendo o medicamento como insumo essencial e visando a seu acesso e seu uso racional
manipulação de fórmulas magistrais e oficinais, de comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, compreendendo o de dispensação e o de atendimento privativo de unidade hospitalar ou de qualquer outra equivalente de assistência médica
dispensação de medicamentos, visando a garantir a eficácia e a segurança da terapêutica prescrita, além de observar os aspectos técnicos e legais do receituário