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Durante a dispensação de substâncias ou medicamentos sujeitos a controle especial, os farmacêuticos devem seguir os dispostos legais previstos na Portaria SVS/MS nº 344/98, e suas atualizações. A Portaria nº 344/98 foi atualizada pela RDC nº 103/2016, a qual excluiu do rol de seu controle especial medicamentos da lista:
C4: raltegravir e zidovudina
C2: rosiglitazona e sildenafila
C1: oseltamivir e fentolamina
B2: catazolam e cloralbetaína