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Segundo a Portaria nº 3.916/98, a Política Nacional de Medicamentos tem como propósito:
Praticar procedimento que não seja reconhecido pelo Conselho Federal de Farmácia.
Delegar a outros profissionais atos ou atribuições exclusivos da profissão farmacêutica.
Garantir a necessária segurança, eficácia e qualidade destes produtos, a promoção do uso racional e o acesso da população àqueles considerados essenciais.
Estabelecer critérios e requisitos para a qualificação dos Municípios e Estados ao incentivo à Assistência Farmacêutica básica.
Aprovar o código de ética da profissão farmacêutica.