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A Resolução nº 338, de 2004, do Conselho Nacional de Saúde, aprovou a Política Nacional de Assistência Farmacêutica, que tem como um de seus eixos estratégicos a utilização da RENAME como instrumento racionalizador das ações no âmbito da assistência farmacêutica (AF). Dentro da RENAME, o complemento alimentar para pacientes fenilcetonúricos maiores de 1 ano (fórmula de aminoácidos isenta de fenilalanina) pertence ao grupo
de medicamentos do componente estratégico da AF.
de medicamentos do componente básico da AF.
de medicamentos de uso hospitalar.
de medicamentos do componente especializado da AF.
de insumos.