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A Resolução nº 338, de 2004, do Conselho Nacional de Saúde...

A Resolução nº 338, de 2004, do Conselho Nacional de Saúde, aprovou a Política Nacional de Assistência Farmacêutica, que tem como um de seus eixos estratégicos a utilização da RENAME como instrumento racionalizador das ações no âmbito da assistência farmacêutica (AF). Dentro da RENAME, o complemento alimentar para pacientes fenilcetonúricos maiores de 1 ano (fórmula de aminoácidos isenta de fenilalanina) pertence ao grupo


A

de medicamentos do componente estratégico da AF.


B

de medicamentos do componente básico da AF.


C

de medicamentos de uso hospitalar.


D

de medicamentos do componente especializado da AF.


E

de insumos.