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A RDC nº 220, de 21 de setembro de 2004, estabelece o regulamento técnico para os serviços de terapia antineoplásica. Dentro da equipe multiprofissional desses serviços o Farmacêutico desempenha atribuições que fortalecem e garantem as boas práticas relacionadas a cadeia de assistência envolvendo os medicamentos antineoplásicos.
Quanto as boas práticas inerentes a esses medicamentos, assinale a alternativa INCORRETA.
Devem ser submetidos à verificação de recebimento documentada, observando a integridade da embalagem, a correspondência entre o pedido, a nota de entrega e os rótulos do material recebido.
Durante o processo de manipulação, deve ser usado um par de luvas estéril, trocado a cada hora ou sempre que sua integridade estiver comprometida.
Toda terapia antineoplásica deve apresentar rótulo com as seguintes informações: nome do paciente, nº do leito e registro hospitalar, se for o caso, composição qualitativa e quantitativa de todos os componentes, volume total, data e hora da manipulação, cuidados na administração, prazo de validade, condições de temperatura para conservação e transporte, identificação do responsável pela manipulação, com o registro do conselho profissional.
A cabine de segurança biológica, utilizada no preparo do antineoplásico, deve estar em funcionamento no mínimo por 30 minutos antes do início do trabalho de manipulação e permanecer ligada por 30 minutos após a conclusão do trabalho.