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De acordo com a Portaria n° 272/MS/SNVS, de 8 de abril de...

De acordo com a Portaria n° 272/MS/SNVS, de 8 de abril de 1998, NÃO é correto afirmar:


A

A avaliação farmacêutica da prescrição da Nutrição Parenteral, quanto a sua adequação, concentração, compatibilidade físico-química de seus componentes e quanto à dosagem de administração, deve ser realizada pelo farmacêutico no final da manipulação. Qualquer alteração que se fizer necessária na prescrição, em função da avaliação farmacêutica, deve ser discutida com o médico da equipe, que é o responsável por sua alteração formal.


B

Após a manipulação, a Nutrição Parenteral deve ser submetida à inspeção visual para garantir a ausência de partículas, precipitações, separação de fases e alterações de cor, bem como devem ser verificadas a clareza e a exatidão das informações do rótulo.


C

A utilização da via de acesso da Nutrição Parenteral deve ser exclusiva. A necessidade excepcional de sua utilização para administração de qualquer outra solução injetável só pode ser feita após aprovação formal da Equipe Multiprofissional de Terapia Nutricional (EMTN).


D

Nutrição Parenteral (NP) é uma solução ou emulsão, composta basicamente de carboidratos, aminoácidos, lipídios, vitaminas e minerais, estéril e apirogênica, acondicionada em recipiente de vidro ou plástico, destinada à administração intravenosa em pacientes desnutridos ou não, em regime hospitalar, ambulatorial ou domiciliar, visando à síntese ou à manutenção dos tecidos, órgãos ou sistemas.


E

A Equipe de Terapia Nutricional é constituída por uma equipe multiprofissional de terapia nutricional (EMTN), formal e obrigatoriamente constituída de, pelo menos, um profissional de cada categoria que cumpra efetivamente o treinamento específico para essa atividade, a saber: médico, farmacêutico, enfermeiro e nutricionista.