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A RDC nº 542/11 do CFF, que dispõe sobre as atribuições do farmacêutico na dispensação e no controle de antimicrobianos, esclarece que
a dispensação de antimicrobianos deverá ser feita pelo farmacêutico mesmo que a prescrição esteja ilegível ou que se apresente em código, em virtude da importância desses medicamentos.
a dispensação de medicamentos antimicrobianos somente poderá ser efetuada mediante a apresentação de receituário prescrito em duas vias.
os serviços farmacêuticos de dispensação de antimicrobianos deverão ser registrados em um caderno específico, e nunca em sistemas eletrônicos, em virtude da necessidade de sigilo.
a dispensação e a escrituração das receitas de antimicrobianos são atribuição privativas do farmacêutico.