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A RDC nº 555/11 do CFF, que regulamenta o registro, a guarda e o manuseio de informações resultantes da prática da assistência farmacêutica nos serviços de saúde estabelece que
o arquivo em papel ou em meio eletrônico deve preferencialmente ser ordenado pelo número do cartão nacional de saúde ou, na falta deste, pelo número do prontuário.
o profissional farmacêutico deve utilizar linguagem técnico científica para a equipe de saúde que o acompanha, e coloquial para os pacientes durante a assistência farmacêutica.
o registro, a guarda e o manuseio de informações resultantes da assistência farmacêutica deverão ser feitos preferencialmente em meio físico (papel), podendo também estar disponíveis em meio eletrônico.
o profissional deve preservar a privacidade do paciente e guardar sigilo sobre as informações obtidas, mesmo se houver necessidade de discutir casos clínicos com os demais membros da equipe de saúde.