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A perícia de contraprova será realizada no laboratório oficial que expedir o laudo condenatório, com a presença do perito que efetuou a análise fiscal, do perito indicado pela empresa e do perito indicado pelo órgão fiscalizador, utilizando-se as amostras constantes do invólucro em poder do detentor, e será iniciada em um determinado prazo após o recebimento da defesa apresentada pelo indiciado. Qual é este prazo:
Até dez dias após o recebimento.
Até quinze dias após o recebimento.
Até vinte dias após o recebimento.
Até vinte e cinco dias após o recebimento.
Até trinta dias após o recebimento.