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Segundo a legislação, considera-se produtos cosméticos, de...

Segundo a legislação, considera-se produtos cosméticos, de higiene pessoal e perfumes.


A

preparações constituídas somente por substâncias naturais, de uso externo nas diversas partes do corpo humano.


B

preparações constituídas por substâncias sintéticas ou naturais, de uso externo em partes específicas do corpo humano.


C

preparações constituídas por substâncias naturais ou sintéticas, de uso externo nas diversas partes do corpo humano.


D

substância ou mistura de substâncias minerais, animais, vegetais ou químicas, com finalidade terapêutica, profilática, estética ou de diagnóstico.


E

substâncias ou preparações destinadas à higienização, desinfecção e ao tratamento de água.