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“A prescrição farmacêutica de que trata o caput deste artigo constitui uma atribuição clínica do farmacêutico e deverá ser realizada com base nas necessidades de saúde do paciente, nas melhores evidências científicas, em princípios éticos e em conformidade com as políticas de saúde vigentes.”
Com base no enunciado, assinale a alternativa que descreve os requisitos para o exercício dessa atividade e que serão exigidos pelo Conselho Regional de Farmácia da respectiva jurisdição.
Ter o reconhecimento de título de especialista ou de especialista profissional farmacêutico na área clínica, com comprovação de formação que inclua conhecimentos e habilidades em boas práticas de prescrição, fisiopatologia, semiologia, comunicação interpessoal, farmacologia clínica e terapêutica.
Ter concluído o curso de farmácia como generalista e estar devidamente registrado no CRF de sua jurisdição.
Ter concluído o curso de farmácia nos moldes de habilitação e possuir curso de mestrado e estar devidamente registrado no CRF de sua jurisdição.
Ter concluído o curso de farmácia, possuir título de especialização em Farmácia Hospitalar e estar devidamente registrado no CRF de sua jurisdição.
Ter concluído o curso de farmácia, possuir curso de doutorado e estar devidamente registrado no CRF de sua jurisdição.