Baseado na RDC n° 220, de 21 de setembro de 2004, que aprova o Regulamento Técnico de Funcionamento dos Serviços de Terapia Antineoplásica, assinale a alternativa incorreta:
Produtos manipulados para utilização em período que ultrapasse 48 horas, do início da preparação até o término de sua administração, além das disposições contidas neste Regulamento Técnico, devem atender às exigências da RDC/ANVISA nº 33, de 25/02/2000, suas atualizações ou outro instrumento legal que venha substituí-la.
Cabine de Segurança Biológica (CSB) Classe II B2 que deve ser instalada seguindo as orientações contidas na RDC/ANVISA n° 50, de 21/02/2002.
Todas as superfícies de trabalho, inclusive as internas da cabine de segurança biológica, devem ser limpas e desinfetadas apenas antes de cada sessão de preparação, com produtos regularizados junto a ANVISA/MS, de acordo com a legislação vigente.
A paramentação, quando reutilizável, deve ser guardada separadamente, em ambiente fechado, até que seja lavada. O processo de lavagem deve ser exclusivo para este vestuário.