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Segundo o Anexo I (Organização) da Portaria nº 2.616 (Ministério da Saúde) de 12 de maio de 1998, são competências da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar do hospital, EXCETO:
cooperar com o setor de treinamento ou responsabilizar-se pelo treinamento, com vistas a obter capacitação adequada do quadro de funcionários e profissionais, no que diz respeito ao controle das infecções hospitalares.
elaborar regimento interno para a comissão de controle de infecção hospitalar.
definir, em cooperação com a comissão de farmácia e terapêutica, política de utilização de antimicrobianos, germicidas e materiais médico-hospitalares para a instituição.
coordenar as ações nacionais de prevenção e controle de infecção hospitalar.