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De acordo com o item VIII do Artigo 5º da Resolução nº 492 de 26 de novembro de 2008 do Conselho Federal de Farmácia (CFF), nas atividades de assistência farmacêutica, é de competência do farmacêutico participar de comissões institucionais nos serviços de atendimento pré-hospitalar, na farmácia hospitalar e em outros serviços de saúde, EXCETO:
comissão de julgamento e justiça.
comissão de educação permanente.
comissão de avaliação de tecnologias.
comissão de licitação e parecer técnico.