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Conforme determina a RDC Anvisa nº 20/2011, a dispensação de antimicrobianos deve atentar aos cuidados na dispensação ao paciente, evitando-se a resistência bacteriana e promovendo uma melhor relação risco-benefício para o paciente. Com relação ao tema, assinale a alternativa correta.
Em situações de tratamento prolongado, a receita deverá conter a indicação de uso contínuo, com a quantidade a ser utilizada para cada 30 dias.
Nas situações em que não for possível a dispensação da quantidade exata, por motivo de inexistência no mercado de apresentação farmacêutica com a quantidade adequada ao tratamento, deve ocorrer a dispensação da quantidade inferior mais próxima ao prescrito.
De acordo com a Instrução Normativa Anvisa nº 11/2016, os produtos à base de neomicina ou neomicina associada com glicocorticoides (com indicação terapêutica para infecções de pele) são enquadrados como MIPs, não sendo necessária a retenção de receita e escrituração no SNGPC.
A receita contendo antimicrobiano poderá conter a prescrição de outras categorias de medicamentos, incluindo aqueles sujeitos ao controle da Portaria SVS/MS nº 344/1998.
Os medicamentos magistrais, por serem considerados personalizados, não necessitam seguir a RDC Anvisa nº 20/2011, entretanto não é permitido associar mais de um antimicrobiano na mesma cápsula.