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A Portaria GM no 3916/98, que trata da Assistência Farmacêutica no âmbito da Política Nacional de Medicamentos, preconiza que:
Assistência Farmacêutica é um grupo de atividades relacionadas com o medicamento e o atendimento médico, que envolve, dentre outros, o abastecimento, conservação e controle de qualidade, segurança e eficácia terapêutica dos medicamentos.
Ciclo da Assistência Farmacêutica é um sistema constituído pelas etapas de seleção, programação, aquisição, armazenamento que é exercido apenas nos municípios mais pobres, os quais não têm como custear estas ações, dadas as suas complexidades.
Para a organização da Assistência Farmacêutica, é preciso normas e procedimentos para avaliação da situação de saúde do estado/município, da organização da rede local de saúde quanto ao número de farmacêuticos, pois estes profissionais serão os únicos responsáveis pelas ações.
São atribuições específicas do profissional farmacêutico: estabelecer requisitos técnicos e participar da elaboração de normas administrativas que irão compor o Edital de compra, solicitar pedido de compras, relacionados a medicamentos e aplicar os dispositivos legais no processo de aquisição de fármacos.
Os medicamentos em desacordo com as especificações solicitadas (na forma farmacêutica, apresentação, concentração, rótulo, envase, embalagem, condições de conservação, lote, validade) devem ser devolvidos, imediatamente, e tal fato deve ser informado apenas ao gestor da unidade para que as providências sejam tomadas, incluindo o bloqueio da nota fiscal até a resolução do problema.