A RDC 44/2009 institui as boas práticas farmacêuticas para o controle sanitário do funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias. Segundo esse regulamento, com relação às responsabilidades e atribuições nos estabelecimentos farmacêuticos, é correto afirmar que:
as atribuições e responsabilidades individuais devem estar descritas no Manual de Procedimentos Farmacêuticos do estabelecimento e serem compreensíveis a todas as pessoas
os técnicos auxiliares podem realizar as atividades privativas de farmacêutico, desde que respeitem os Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) do estabelecimento e o limite de atribuições e competências descrita na legislação
o farmacêutico responsável técnico pode delegar algumas das atribuições para outro farmacêutico, com exceção das relacionadas à supervisão e responsabilidade pela assistência técnica do estabelecimento
as atribuições do farmacêutico responsável técnico são aquelas estabelecidas pelos conselhos federal e regional de farmácia, e por associação de classe, observadas a legislação sanitária vigente para farmácias e drogarias